quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS)

Se você for idoso ou deficiente, poderá requerer o beneficio de prestação continuada, também conhecido como LOAS, previsto em nosso ordenamento jurídico, que possui a finalidade de auxiliar as pessoas que não possuem condições econômicas para se manter, com um beneficio de um salário mínimo do Estado, sem a necessidade da contribuição ao INSS, e para tanto, necessitam preencher dois requisitos, qual seja;

- ser pessoa portadora de deficiência que a incapacite para o trabalho, ou idoso com 65 (sessenta e cinco anos) ou mais.
- não possuir meios de subsistência próprias ou de seus familiares, cuja renda mensal per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Quanto ao segundo requisito tem o entendimento dos Tribunais que não é o único critério a comprovar a miserabilidade do necessitando, ou seja, o idoso e sua família podem ter a renda superior ao previsto em lei, pois dependendo das circunstâncias, e das necessidades do idoso ou deficiente poderá ser contemplado com o benefício.


Ademais, o idoso ou deficiente e suas famílias, precisam comprovar que não possuem renda, necessitando, por via de conseqüência, da ajuda do Estado, conforme determina a lei.

Hoje em nosso país, verifica-se que há muitos estrangeiros em estado de penúria, ou seja, necessitando de auxílio, para morar, alimentar-se, saúde, e dentre outros. No entanto, rotineiramente o INSS, vem indeferindo os pedidos solicitados pelos estrangeiro, sob o argumento que não está prevista em lei a concessão do LOAS ao estrangeiro.

Em decorrência do INSS negar veementemente este benefício ao estrangeiro, é necessário que o idoso e deficiente procure um especialista na área de Direito Previdenciário, para obter o beneficio almejado, pois fere de modo absoluto o princípio constitucional da igualdade, bem como a declaração Universal dos Direitos Humanos, além do princípio da Universalização da Cobertura e Atendimento previsto na Lei da Previdência Social.

Desta forma, o estrangeiro possui direito ao benefício de prestação continuada (LOAS), posto que já está pacificado este entendimento em nossos Tribunais.

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